Foto: Marcos Lopes
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Secretaria de Comunicação Social
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) deve apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Executivo, que resultou na suspensão das emendas constitucionais 69 e 71, que tratavam das emendas parlamentares impositivas ao orçamento estadual.
A informação é do procurador-geral da Assembleia, Grhegory Maia. Ele adianta que embargos de declaração já foram opostos ao acórdão, mas lembra que a discussão pode ser esvaziada com a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 5/2018, que obriga o Poder Executivo a destinar 1% da receita corrente líquida do Estado para as chamadas emendas parlamentares impositivas – por meio das quais os deputados estaduais destinam diretamente recursos orçamentários para atender demandas sociais.
A Proposta de Emenda Constitucional mencionada por Maia foi aprovada em primeira votação na manhã desta quarta-feira (28). “Se os deputados aprovarem em segunda votação, a emenda à Constituição do Estado será promulgada, tornando desnecessário recorrer ao Supremo Tribunal Federal”, avalia o procurador-geral do Legislativo.
Adin – A Ação Direta de Inconstitucionalidade número 107456/2015 foi proposta pelo Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no primeiro ano de gestão do governador Pedro Taques (PSDB), mas o julgamento pelo TJMT só aconteceu em setembro deste ano.
Na peça, o governador alegou a inconstitucionalidade das emendas constitucionais 69 e 71, sob o argumento de que os deputados teriam ferido sua prerrogativa ao iniciar o processo legislativo sobre matéria orçamentária.
A Emenda 69 previa a obrigatoriedade do pagamento das emendas impostas aos projetos indicados pelos deputados estaduais, no valor de 1% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior. O não pagamento, sem a devida justificativa, implicaria em crime de responsabilidade.
Já a Emenda 71 previa que o cancelamento ou contingenciamento das emendas só poderia ocorrer por meio de solicitação do governador à Assembleia Legislativa, após justificativa sobre a impossibilidade da execução.
Emenda Constitucional – Apresentada pelos deputados Eduardo Botelho (DEM) e José Domingos Fraga (PSD) em outubro, como forma de reação à decisão do TJ, a proposta de emenda à Constituição de Mato Grosso aprovada em primeira votação torna a obrigar ao governo estadual a execução orçamentária prevista em emendas parlamentares impositivas, até o limite de 1% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício fiscal anterior.
Ainda conforme a proposição, metade de tais recursos devem ser destinados pelos deputados estaduais em quatro segmentos, conforme percentuais definidos – 12% para saúde, 25% para educação, 6,5% para esporte e 6,5% em cultura.
“Ocorre que, na prática, o Poder Executivo vem contingenciando as emendas regularmente aprovadas no âmbito do Poder Legislativo, inviabilizando a prerrogativa dos parlamentares em atender aos clamores da sociedade mediante a execução de investimentos imprescindíveis a qualidade de vida das comunidades; principalmente, as mais carentes, as quais na sua grande maioria dependem unicamente destes recursos para terem acesso aos serviços públicos voltados para educação, saúde, esporte e outros”, argumentaram os deputados Fraga e Botelho em defesa da proposta.
LOA 2019 – No ofício por meio do qual encaminhou à Assembleia Legislativa a proposta de Lei Orçamentária Anual para o próximo ano (LOA/2019), o governador Pedro Taques destacou que os recursos antes previstos para atender às emendas impositivas – aproximadamente R$ 150,2 milhões – seriam destinados à Secretaria de Estado de Saúde, conforme a decisão do TJ.
Passadas as eleições, Taques pediu à ALMT a suspensão do trâmite da peça orçamentária até o próximo dia 30, para que a equipe de transição indicada pelo governador eleito, Mauro Mendes (DEM), possa sugerir modificações, de acordo com o plano de gestão do futuro mandatário.
Seja como for, caso a emenda constitucional sobre o orçamento impositivo for aprovada em segunda votação pelos deputados estaduais, a LOA/2019 deve obrigatoriamente fazer previsão para que sejam atendidas as demandas incluídas pelo Poder Legislativo.