Foto: Ronaldo Mazza
Foi aprovado na 17ª reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), na tarde desta terça-feira (4), o Projeto de Lei (PL) nº 20/2015, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que dispõe sobre a transformação da Coordenadoria Militar da Assembleia Legislativa, criada pela Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2.003, em Departamento de Polícia Legislativa.
O PL, que teve como relator o deputado estadual Oscar Bezerra (PV), recebeu parecer contrário por entender que somente a Mesa Diretora da Casa de Leis teria competência para apresentar o tema.
A maioria dos membros derrubou o voto do relator tornando favorável a aprovação do Projeto de Lei.
Com isso, o PL segue para plenário para ser discutido e votado em segunda votação, mas ainda sem previsão de entrar em pauta.
Segundo Wilson Santos, a Assembleia Legislativa conta com 50 policiais militares cedidos pela PM, sendo o salário desses profissionais pago pelo Executivo.
O parlamentar argumenta que ao retirar os PMs da ALMT, o estado economiza em seus gastos e contribui com maior efetivo policial nas ruas.
O PL sugere a criação de um concurso público para que a Assembleia Legislativa passe a ter segurança legislativa, sendo o salário desses profissionais pago com o duodécimo do Parlamento Estadual.
“Como acontece no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e como acontece em algumas Assembleias Estaduais. 50 policiais são pagos pelo Executivo e deixam de estar nas ruas, nas portas das escolas, e o momento é de economia, de juízo com o dinheiro público. A Assembleia Legislativa tem recursos para fazer esse concurso público”, frisou.
O deputado citou que outros órgãos do estado também têm PMs cedidos, como Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Tribunal de Justiça.
De acordo com ele, a soma desses PMs gira em torno de 700 policiais, que são pagos pelo Executivo.
De acordo com o PL, o Departamento de Polícia Legislativa é o órgão responsável pela segurança do edifício da Assembleia Legislativa e das suas dependências.
São consideradas atividades típicas de Polícia da Assembleia Legislativa:
I – a segurança do Presidente da Assembleia Legislativa, em qualquer localidade do território
mato-grossense e nacional;
II – a segurança dos Deputados Estaduais, servidores e autoridades, nas dependências sob a
responsabilidade da Assembleia Legislativa;
III – a segurança dos Deputados Estaduais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Assembleia Legislativa, em qualquer localidade do território mato-grossense e nacional, quando determinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa;
IV – o policiamento das dependências do edificio Engenheiro Dante Martins de Oliveira, sede da Assembleia Legislativa;
V – o apoio à Ouvidoria Geral da Assembleia Legislativa;
VI – a revista, a busca e a apreensão;
VII – as de registro e de administração inerentes à atividade policial;
VIII – a investigação e registro junto à Policia Judiciária Civil para providências.
São atribuições dos membros da Polícia Legislativa:
I – planejamento, supervisão, controle e execução dos trabalhos relacionados com os serviços de polícia, segurança e manutenção da ordem na Assembleia Legislativa;
II – coordenação e execução de tarefas relacionadas à segurança dos Senhores Deputados e sindicâncias instauradas na forma regulamentar;
III – participação no policiamento e vigilância das dependências sob a responsabilidade da Assembleia Legislativa.
São atribuições dos membros da Polícia Legislativa:
I – execução de trabalhos relacionados com os serviços de polícia e manutenção da ordem nas
dependências da Assembleia Legislativa;
II – policiamento, vigilância e segurança interna dos prédios da Assembleia Legislativa;
III – identificação e revista das pessoas que ingressam nas dependências daAssembleia Legislativa, de acordo com instruções superiores;
IV – realização de busca em pessoas ou em veículos necessária às atividades de prevenção e investigação;
V – controle e fiscalização da emissão e uso do cartão de identificação de funcionários e visitantes;
VI – retirada, das dependências da Assembleia Legislativa, de quem perturbar as atividades da Casa;
VII – exercício de atividades de prevenção e combate contra incêndios na sua esfera de competência em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;
VIII– inspeção na forma de instruções superiores, de entrada e saída de volumes e objetos;
IX – segurança de autoridades e delegações, nacionais e estrangeiras, nas dependências da Assembleia Legislativa;
X – investigações de ocorrências nas áreas sob administração da Câmara dos Deputados, nos prédios administrativos, blocos residenciais funcionais para Deputados Federais e estacionamentos;
XI – realização de ações de inteligência destinadas a instrumentar o exercício de polícia judiciária e de apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal;
XII – realização de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar a execução de suas atribuições.