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ETANOL/CEPEA: Produção e consumo da safra 2018/19 são recordes no estado de SP

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Cepea, 27/12/2018 – A temporada 2018/19 teve produção e consumo recordes de etanol no estado de São Paulo, de acordo com levantamento do Cepea. Do lado da oferta, usinas direcionaram boa parte da cana-de-açúcar para produção do biocombustível. A demanda, por sua vez, esteve aquecida especialmente devido à maior competitividade do biocombustível frente à gasolina C. Quanto aos preços, de abril a novembro/18, o Indicador CEPEA/ESALQ do hidratado (estado de São Paulo) foi de R$ 1,6345/litro, alta de 2,81% frente ao do mesmo período de 2017, em termos reais (os valores foram deflacionados pelo IGP-M de novembro/18). Para o etanol anidro, o Indicador CEPEA/ESALQ teve média de R$ 1,8096/litro na parcial deste ano-safra, acréscimo de 2,7% em relação ao de abril/17 a novembro/17.  Fonte: Cepea – www.cepea.esalq.usp.br

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Pantanal sul-mato-grossense pode se tornar patrimônio nacional. Veja como afeta o agronegócio

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O Senado Federal iniciou a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2024), que propõe incluir o Pantanal sul-mato-grossense entre os patrimônios nacionais. A iniciativa busca garantir maior proteção ao bioma, que sofreu severamente com incêndios nos últimos anos. Atualmente, a Constituição Federal já reconhece como patrimônios nacionais a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, a Zona Costeira e o Pantanal mato-grossense.

A proposta, de autoria da senadora Tereza Cristina, destaca a necessidade de preservar o meio ambiente e promover o uso sustentável dos recursos naturais da região. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Jayme Campos (União-MT), deu parecer favorável, ressaltando a importância de equilibrar o desenvolvimento econômico com a conservação ambiental.

Se aprovada, o Pantanal sul-mato-grossense terá proteção legal reforçada, como já acontece com outros patrimônios nacionais. Isso permitirá a criação de marcos regulatórios específicos para assegurar a preservação ambiental e incentivar atividades sustentáveis, como o ecoturismo e a pecuária de baixo impacto.

A PEC prevê que a região será incluída no artigo 225 da Constituição, que estabelece a obrigatoriedade de preservar áreas consideradas patrimônio nacional e define condições para o uso sustentável de seus recursos naturais.

Áreas produtivas – O Pantanal é conhecido por suas áreas alagadas e biodiversidade única, mas também possui atividades agropecuárias importantes, principalmente a pecuária extensiva de corte, praticada de forma sustentável por séculos na região. Essa atividade é amplamente integrada ao bioma e costuma ser realizada em harmonia com os ciclos naturais do Pantanal. Além disso, há áreas de cultivo e outras práticas econômicas associadas, como o turismo rural.

Com a inclusão como patrimônio nacional, a pressão para regulamentar ainda mais o uso da terra pode gerar preocupações, principalmente se forem impostas restrições às atividades agropecuárias ou limitações ao manejo produtivo tradicional.

Impactos para o produtor rural

  1. Segurança jurídica
    A formalização como patrimônio nacional pode trazer maior segurança jurídica, principalmente em relação ao reconhecimento da atividade produtiva sustentável como parte integrante da economia pantaneira. Isso é positivo para os produtores que já adotam boas práticas, pois a legislação pode reforçar o equilíbrio entre preservação e produção.
  2. Possíveis restrições ambientais
    Se forem criadas novas regulamentações rígidas, alguns produtores podem enfrentar desafios. Áreas que hoje permitem pastagem ou outras atividades podem ser submetidas a restrições, o que afetaria diretamente a produtividade e os investimentos na região.
  3. Incentivo a práticas sustentáveis
    A inclusão do Pantanal como patrimônio nacional pode atrair programas de financiamento, linhas de crédito específicas e subsídios para atividades sustentáveis, como a pecuária de baixo carbono ou projetos de restauração de áreas degradadas. Além disso, o bioma poderia se beneficiar de parcerias público-privadas voltadas à preservação e ao desenvolvimento sustentável.

A valorização do Pantanal pode abrir portas para novas oportunidades econômicas no setor, como:

  • Certificação de produtos: A produção no Pantanal, especialmente a pecuária, pode se beneficiar de certificações de origem sustentável, que têm grande valor no mercado internacional.
  • Aumento do ecoturismo rural: O turismo ecológico e rural pode se tornar uma fonte de renda complementar para os produtores, reforçando a importância econômica da preservação.
  • Políticas de compensação ambiental: Produtores que preservam áreas podem ser beneficiados por políticas de pagamento por serviços ambientais, gerando renda extra sem comprometer a produtividade.

Impacto geral para o setor – Se bem conduzida, a inclusão do Pantanal como patrimônio nacional pode garantir a preservação ambiental sem prejudicar a agropecuária sustentável, que já é uma prática histórica na região. No entanto, é crucial que as futuras regulamentações contemplem as necessidades do agronegócio, permitindo que os produtores continuem contribuindo para a economia nacional e para a segurança alimentar do Brasil e do mundo.

Por ser uma proposta de emenda à Constituição, a PEC precisa passar por cinco sessões de discussão no Plenário do Senado antes da votação em primeiro turno. Após essa etapa, será necessário um segundo turno de votação para aprovação definitiva no Senado, antes de seguir para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Pensar Agro

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Contran define regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias

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A Resolução nº 1.017/24, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece novas regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias brasileiras. A medida, fruto de parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), regulamenta o uso de tratores e equipamentos agrícolas em vias públicas, promovendo mais segurança e organização no setor.

A nova normativa introduz o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), que passa a ser obrigatório para determinados veículos agrícolas. O objetivo é padronizar e controlar o trânsito dessas máquinas em rodovias, garantindo maior segurança para produtores e demais usuários das vias.

Veja as principais mudanças:

  1. Registro obrigatório:
    • Tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados gratuitamente no sistema do Mapa. Esse registro será necessário para que as máquinas possam circular em vias públicas.
    • Veículos fabricados até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma opcional no Renavam ou no Renagro.
  2. Requisitos técnicos para circulação:
    • Máquinas agrícolas que transitarem em rodovias devem atender a critérios específicos, como:
      • Largura máxima: 3,20 metros.
      • Velocidade máxima: 40 km/h em vias pavimentadas.
  3. Isenção de autorização especial:
    • Equipamentos que cumprirem os requisitos de registro e dimensões não precisarão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para circular.
  4. Sinalização obrigatória:
    • As máquinas devem contar com sinalização especial para alertar outros motoristas e aumentar a segurança no trânsito.

Na prática, a resolução oferece maior clareza sobre como máquinas agrícolas podem circular em rodovias, reduzindo riscos de penalidades ou acidentes. O registro no Renagro será gratuito para máquinas mais recentes, simplificando o processo para o produtor.

Além disso, a dispensa da AET para máquinas que atendam aos critérios evita burocracias e custos adicionais. Por outro lado, produtores que utilizam máquinas mais antigas, fabricadas antes de 2016, têm a opção de registrar seus veículos de forma facultativa, mas ainda precisam seguir as normas de sinalização e dimensões para circulação.

Com as mudanças, o produtor rural terá mais segurança jurídica para deslocar maquinários entre propriedades ou para prestar serviços, o que pode otimizar a logística das operações agrícolas.

A resolução também reforça a necessidade de adequação das máquinas às normas técnicas, garantindo a convivência harmoniosa entre veículos agrícolas e demais usuários das rodovias brasileiras.

Fonte: Pensar Agro

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Pequenos produtores vão receber bônus do Programa de Garantia de Preços

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Neste mês de dezembro, pequenos produtores de várias regiões do Brasil serão beneficiados com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O programa visa apoiar os agricultores cujos preços recebidos por seus cultivos ficaram abaixo da garantia estabelecida, oferecendo descontos nas parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Entre as novidades deste mês, destaca-se a inclusão do cará/inhame no estado do Amazonas na lista de bonificação. Além disso, entraram novos produtos, como a cana-de-açúcar e a castanha de caju na Bahia, e a castanha de caju na Paraíba, além da banana nos estados de Alagoas, Espírito Santo e Piauí.

A manga também passou a ser bonificada no Rio de Janeiro e em São Paulo, e o tomate foi incluído no Paraná. Por outro lado, saíram da lista de bonificação a banana de Goiás, o feijão-caupi do Amapá, o tomate da Bahia e o trigo do Distrito Federal.

A Conab reforça que nenhum produto deixou de ser bonificado e que as alterações visam ajustar o programa às condições de mercado, beneficiando os produtores em todo o Brasil. A portaria com os valores do bônus mensal é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de dezembro de 2024, com validade até 9 de janeiro de 2025. Confira a lista completa na PORTARIA Nº 233, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, que indica os preços de garantia dos produtos e os percentuais de bônus nos estados contemplados.

Fonte: Pensar Agro

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