Em todo país foram 2.292.492 admissões; Serviços liderou as contratações
A região de Rondonópolis, em Mato Grosso, registrou 10.237 admissões e 9.866 desligamentos em Setembro, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O saldo do mês foi positivo, com a criação de 371 vagas formais.
Entre os contratados, 65,07% eram homens e 34,93% mulheres. A maioria possuía ensino médio completo (59,57%) e pertencia à faixa etária de 18 a 24 anos (29,48%). Os setores com maior volume de contratações locais, em ordem decrescente, foram: serviços (33,69%), comércio (24,64%) e agropecuária (22,52%).
Panorama nacional
Em todo o país, o mercado de trabalho manteve o ritmo de expansão. Foram registradas 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos em Setembro, o que resultou em saldo positivo de 213.002 postos de trabalho com carteira assinada. Todos os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas apresentaram saldo positivo.
O setor de Serviços puxou o crescimento, com 106.606 novas vagas, seguido pela Indústria (43.095), Comércio (36.280) e Construção Civil (23.855).
Trabalho temporário
O Caged também apontou 87.001 admissões temporárias no país em Setembro. O setor de Serviços foi o que mais utilizou essa modalidade.
“O trabalho temporário é um importante canal de entrada no mercado formal, principalmente para jovens e profissionais que buscam o primeiro emprego ou recolocação. Nesse período do ano, o varejo e os serviços ampliam as oportunidades e ajudam a sustentar o nível de emprego no país”, afirma Regiane Barbosa, gerente da Employer Recursos Humanos em Rondonópolis.
Municípios da região
A região é composta pelos seguintes municípios: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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DA REDAÇÃO
