Assessoria | PJC-MT
Até o momento, a Operação Polygonum, realizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Delegacia Especializada de Meio Ambiente, contabilizou mais de 20 prisões e dezenas de buscas e apreensões. A primeira delas ocorreu na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e resultou na prisão do Superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental, João Dias. No local também foram apreendidos dezenas de documentos e processos, além do espelhamento da base de dados do órgão ambiental. O material está sendo analisado e periciado pelos peritos da POLITEC e por analistas ambientais do IBAMA.
Ao todo, foram cumpridos 09 mandados de prisão temporárias e 12 mandados de busca e apreensão decretados pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Sete investigados foram liberados após prestarem esclarecimentos, sendo que um investigado permanece foragido.
Foram apreendidos três veículos, entre eles uma caminhonete Hillux (em Cuiabá) e um Camaro (em Colíder), além de dinheiro em espécie, e ainda munições de arma de fogo, no município de Sinop.
Segundo o MPMT, já foi proposta ação penal contra seis investigados, incluindo duas empresas de consultoria ambiental, pela prática de crimes ambientais (como desmatamentos ilegais, falsificações e inserções de dados falsos em procedimentos ambientais) e por organização criminosa.
Estão sendo investigados aproximadamente 600 Cadastros Ambientais Rurais suspeitos de terem sido fraudados. Nesta terceira fase da Operação, o IBAMA identificou fraudes em diversos Cadastros, que foram aprovados pela SEMA de forma ilegal. Trata-se de trabalho de inteligência que demanda conhecimentos técnicos na área de geotecnologias e processamento de informações tecnológicas.
Foram apuradas diversas formas de fraudes, sendo uma delas por deslocamento de polígonos. Nessa modalidade, por exemplo, o engenheiro contratado pelo proprietário apresenta informações falsas para o órgão ambiental, deslocando a localização do imóvel rural desmatado para local onde há cobertura florestal. Esse procedimento é feito no sistema da SEMA e a área se mostra com aparência de legalidade. O órgão ambiental, cooptado, aprova o Cadastro. Estando tudo regular é possível expedir APF (Autorização Provisória de Funcionamento), indicando total regularidade ambiental. Com esse documento pode-se obter financiamentos em instituições bancárias, dispensa nos pagamentos de reposição florestal e anistias de multas por desmatamentos ilegais (que em áreas de floresta amazônica é de R$ 5.000,00 por hectare). Em um exemplo hipotético, uma fazenda que tenha desmatamentos de 200 hectares pode deixar de pagar, apenas a título de multas, R$ 1.000.000,00.
Outra modalidade é mediante o desmembramento de propriedades. Para o Código Florestal os imóveis com menos de 4 módulos fiscais em determinadas hipóteses não precisam reconstituir desmatamentos ilegais. Com isso, uma propriedade é subdividida em diversos imóveis menores para ficar dispensado de obrigações ambientais. A SEMA tem autorizado, por exemplo, que uma fazenda que possua várias matrículas tenha os Cadastros Ambientais individualizados para cada uma delas. Assim, caso o mesmo imóvel possua 10 matrículas poderá apresentar 10 Cadastros e cada um deles é analisado individualmente, recebendo benefícios que seriam destinados apenas aos pequenos produtores (como, por exemplo, não precisar de áreas florestadas no imóvel, ter diminuídas as áreas de preservação em beiras de rios, receber anistias etc.).
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Com a fraude da fragmentação a grande propriedade é subdividida em diversos imóveis menores. Na prática é uma grande fazenda mas para a atual sistemática passam a ser diversos pequenos imóveis autônomos e independentes, nos quais os desmatamentos criminosos são legalizados ou se autorizam a abertura de novas áreas em locais não passíveis de exploração agropecuária.
Como não há auditoria nos trabalhos de aprovação do CAR tudo se resolve mediante ajuste de proprietários, engenheiros e alguns servidores do órgão ambiental.
Segundo os dados do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do INCRA) Mato Grosso possui aproximadamente 155 mil imóveis rurais. Aproximadamente 80.000 apresentaram o CAR, sendo que o prazo final para entrega sem a incidência de multa é o dia 31 de dezembro de 2018. Por mês são analisados pouco mais de 1000, sendo que grande parte acaba voltando com pendências. Em alguns casos essa morosidade vinha estimulando a corrupção para se furar a fila dando-se prioridades a quem não faz jus ao benefício mediante esquema do então responsável pelo setor.
Também tem se apurado as chamadas “fraudes em tipologia”. Nessa modalidade o proprietário contrata um engenheiro para fraudar relatórios ambientais. O imóvel localizado em bioma amazônico, por exemplo, pode ser desmatado em apenas 20%. Contudo, se a tipologia florestal for de Cerrado o proprietário tem direito a desmatar 65%. Com um relatório falso aprovado pela SEMA é possível desmatar mais do que o triplo permitido pelo Código Florestal. Assim, uma fazenda de 10.000 hectares localizada no bioma amazônico poderá desmatar 4.500 hectares a mais com o relatório fraudado aprovado pela SEMA. Essas informações ficam registradas no sistema e, com o uso de imagens satélite, podem ser auditadas em qualquer momento, mesmo após os desmatamentos.
Autoridades, engenheiros e empresários têm se apresentado espontaneamente para esclarecer fatos praticados com irregularidades, auxiliando as investigações e evitando a deflagração de novas medidas cautelares.
Outros fatos têm sido apurado que identificam a fragilidade no sistema, indo desde a contratação de servidores mediante indicações políticas, falta de atualização dos dados geoespaciais da SEMA, vulnerabilidades no módulo de análise, ausência de maior transparência e compartilhamento insuficiente de informações entre servidores, defasagens nas estruturas de tecnologia, ausência de metas, necessidade de ajustes na legislação e uniformização de procedimentos. O Ministério Público e DEMA estão em tratativas com a atual gestão da SEMA e equipe de transição do novo governo para firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o objetivo de adotar medidas visando fechar o cerco contra a corrupção.