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Política Nacional

Paulo Guedes cancela viagem com Sérgio Moro à Europa por motivo de saúde

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Paulo Guedes, cancelou a viagem à Europa onde participaria do evento, apresentando um painel sobre o futuro do Brasil
José Cruz/Agência Brasil

Paulo Guedes, cancelou a viagem à Europa onde participaria do evento, apresentando um painel sobre o futuro do Brasil

O futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, cancelou a viagem à Europa onde participaria do evento “Grandes desafios da América Ibérica”, por causa de uma infecção. De acordo com a assessoria, o economista está com febre alta, resultante de uma infecção viral nas vias respiratórias e recebeu recomendações médicas para manter repouso absoluto.

Como as viagens de avião nesta semana também foram desaconselhadas, a expectativa é que Guedes permaneça em sua casa, no Rio de Janeiro. No evento organizado em Madri pela Fundación Internacional para la Libertad, Guedes participaria, ao lado do também futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, de um painel intitulado “Brasil, principais alinhamentos do novo governo”, mediado por Vargas Llosa, presidente da fundação.

A intenção inicial era aproveitar a viagem também para apresentar a agenda econômica do próximo governo para grandes investidores interessados no Brasil e mídia especializada. Todos os compromissos foram adiados.

Em Brasília, o coordenador dos trabalhos de transição que ocorrem no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), Onyx Lorenzoni, é o único que mantém agenda nesta segunda-feira (3). Confirmado para a Casa Civil do governo Jair Bolsonaro, Onyx terá reuniões internas com técnicos ao longo do dia e deve se preparar para acompanhar as reuniões do presidente eleito a partir de amanhã (4).

Bolsonaro chega a Brasília na manhã de terça-feira (4) e se reunirá com as bancadas do MDB e PRB que, juntas, têm mais de 60 parlamentares. No dia seguinte (5), Bolsonaro e Onyx se reunirão com as bancadas do PR e PSDB.

* Com informações da Agência Brasil.

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Política Nacional

Decreto que moderniza vale-alimentação e vale-refeição é publicado no DOU. Entenda as mudanças

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Texto amplia concorrência e liberdade de escolha dos beneficiários, apoia pequenos comerciantes, garante mais transparência e segurança jurídica e fortalece setor de alimentação no país

 

Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de novembro, o Decreto Nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, e estimular a entrada de pequenos comerciantes no sistema. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
» Perguntas e respostas sobre o decreto que moderniza o PAT
As novas regras limitam as taxas que são cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que usam vale-refeição e alimentação. Também reduzem os prazos de repasse para os comerciantes dos pagamentos das operadoras. Com isso, a ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o benefício. Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que dá mais liberdade ao trabalhador e oportunidades ao comércio.
“Esse decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse o presidente Lula durante assinatura do decreto, nesta terça-feira (11).
BENEFÍCIO – As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.
PARA ESTABELECIMENTOS – Restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação também se beneficiam ao se credenciarem no PAT. A aceitação de vales e cartões amplia o fluxo de clientes, fortalece o setor e gera previsibilidade financeira. Os pagamentos eletrônicos reduzem o risco de inadimplência e, com a modernização, qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira.
REGRAS CLARAS — Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados só para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.
Entenda abaixo as mudanças e impactos positivos aos envolvidos:

  • Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:

– A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá superar 3,6%
– A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional
– As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras
» Além disso, em até um ano, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. A medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
IMPACTOS E BENEFÍCIOS – Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.
As mudanças geram impactos positivos para todos os envolvidos:

  • Para os trabalhadores:

– Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios
– Manutenção integral do valor do benefício
– Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos

  • Para os estabelecimentos:

– Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos
– Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação
– Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema

  • Para as empresas beneficiárias

– Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios
– Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada
– Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas
» Para o mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.
MEIO SÉCULO DA POLÍTICA — O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e vai completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

 

DA REDAÇÃO

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ARTIGOS

O Fim da Hierarquia Cega

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O bolsonarismo entra em fase de metamorfose: entre rupturas, silêncio e o despertar de uma nova consciência política.

 

Por Ilso Galdino.

 

Na esfera criminal, há atos friamente calculados, cuidadosamente premeditados. Na política, há movimentos tão planejados quanto; mas envoltos em discursos que disfarçam intenções e preservam aparências.

Nos últimos dias, esse tipo de premeditação parece ter atravessado o limite da retórica e tomado o centro do tabuleiro nacional, com o Estado de Mato Grosso agora sob os refletores de um enredo que transcende fronteiras locais.

O que parecia ser apenas mais um episódio de divergência partidária revelou-se o sintoma de algo mais profundo: a crise interna da direita brasileira, agora exposta sem filtros.

O recente embate entre o deputado Eduardo Bolsonaro e o Governador Mauro Mendes (União/Progressistas) não representa apenas um atrito político, mas a ruptura de uma ideologia que se acreditava sólida.

As declarações de Eduardo, cada vez mais isolado e em tom de autoexílio político, ecoaram como ultimatos:

Se você é do partido do Bolsonaro, existe uma hierarquia a ser seguida. Bolsonaro vai falar, e você vai seguir. Não gostou, vai para outro partido.

À primeira vista, essas falas soam impetuosas, até banais. Mas por trás delas há cálculo e premeditação simbólica  para reafirmar controle sobre uma base que demonstra cansaço. A lealdade exigida começa a se confundir com servidão.
Com Jair Bolsonaro em prisão domiciliar e rumando para um possível encarceramento definitivo, o movimento bolsonarista vive um momento de transição forçada. Há quem, dentro da própria direita, sinta o peso de decidir entre a fidelidade e a autonomia.

Como liderar um país ou um Estado submetendo-se a um líder que, em breve, pode sequer ter voz para orientar o próprio grupo?

Antes de 2018, divergências políticas não significavam rompimentos irreversíveis. Havia pragmatismo, respeito e uma noção clara de identidade partidária. Hoje, quando se exige obediência cega em nome de um líder, a política deixa de ser espaço de ideias e passa a ser território de devoção.

O racha que se desenha dentro da hierarquia bolsonarista é mais que um conflito de egos; é o prenúncio de uma reconfiguração profunda da direita brasileira.

Grupos que se dizem conservadores se reorganizam, buscando novas narrativas e lideranças capazes de dialogar com um eleitorado que já não se reconhece no messianismo político.

Talvez, como na Roma antiga, estejamos diante do momento em que o império se vê obrigado a se reinventar para não ruir. Não se trata de destruição, mas de metamorfose. Quando a figura central se torna maior que o próprio ideal, o ideal se esvazia e, o poder se dispersa.

Em tempos de cegueira, a lucidez é um ato de coragem e resistência.
Mais que o fim de uma era, talvez estejamos presenciando o início de uma nova consciência política em que lealdade e liberdade possam coexistir, e pensar diferente volte a ser permitido, até mesmo dentro da própria direita.

 

 

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ARTIGOS

O Fantasma do Palanque: Quando a Voz Silenciada Ecoa nas Urnas

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O embate entre as restrições judiciais e a influência política do ex-presidente reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e o alcance da propaganda eleitoral no Brasil.

Imagine um fantasma político. Uma figura legalmente silenciada, cumprindo pena em prisão domiciliar, mas cuja voz e imagem, gravadas meses antes, ecoam em plena campanha eleitoral pedindo seu voto.

Este não é um enredo de ficção, mas um labirinto jurídico que a Justiça Eleitoral brasileira terá que desvendar, testando os limites da lei, da tecnologia e da influência política.

Nesse cenário imagine, que nesta sexta-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais réus no processo referente à tentativa de golpe de Estado, mantendo, assim, todas as condenações.

Bolsonaro recebeu a pena mais severa — 27 anos e três meses de reclusão e, atualmente cumpre prisão domiciliar, sob condições restritivas impostas pelo ministro relator.

A defesa, no entanto, já anunciou a intenção de manejar novos recursos, entre eles embargos infringentes e eventual agravo interno ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, buscando reverter ou ao menos modular os efeitos da decisão. Apesar disso, cresce a expectativa de que o ex-presidente inicie o cumprimento da pena em regime fechado ainda este ano, em cela especial do Estado-Maior no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

Mas, entre o cumprimento da pena e a permanência na cena política, emerge um dilema jurídico e institucional: onde termina o direito de expressão e começa a violação das restrições impostas pela Justiça?

Durante o período de prisão domiciliar, Bolsonaro recebeu visitas de aliados políticos, devidamente autorizadas. Fontes de bastidores indicam que esses encontros não teriam se limitado à solidariedade pessoal, envolvendo articulações políticas e conversas sobre o futuro das eleições de 2026.

Há inclusive relatos de que alguns desses visitantes já possuem material de campanha pronto, com vídeos de apoio gravados anteriormente pelo ex-presidente. E é justamente aí que se abre uma zona de incerteza no Direito Eleitoral: se esses vídeos forem divulgados durante a campanha, como deverá reagir a Justiça Eleitoral?

Aqui, a mente se depara com um paradoxo legal fascinante. A Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36-A, parece oferecer uma saída. Ela diz que a menção a uma candidatura e a exaltação de qualidades pessoais não são propaganda antecipada. Seria a brecha perfeita? Não tão rápido. A mesma lei impõe uma condição intransponível: desde que não envolvam pedido explícito de voto.

Esse entendimento é corroborado pela doutrina clássica de Joel José Cândido, segundo a qual “a propaganda política é gênero que abrange diversas espécies — a eleitoral, a intrapartidária e a partidária. A propaganda eleitoral é forma de captação de votos, exercida em período legal, destinada à eleição de cargos eletivos” (Direito Eleitoral Brasileiro, p. 149).

Assim, a distinção entre simples manifestação política e propaganda eleitoral irregular depende não apenas da forma, mas sobretudo da intenção comunicativa e do impacto sobre o eleitorado.

Caso se confirme a existência de vídeos gravados por Bolsonaro durante sua prisão domiciliar, em apoio a determinados aliados, duas dimensões jurídicas distintas se entrelaçam: a penal e a eleitoral.

No campo penal, a questão central é se tal conduta configuraria descumprimento de condição imposta na prisão domiciliar, especialmente quanto à proibição de uso de redes sociais e de manifestações políticas públicas.

Já na esfera eleitoral, a discussão recai sobre eventual configuração de propaganda antecipada ou abuso de poder político, a depender do teor, do momento e da forma de divulgação desses materiais.

Mesmo em silêncio, o ex-presidente ainda detém forte influência simbólica. E é exatamente essa influência, mais do que a palavra dita; que desafia o equilíbrio entre o cumprimento da pena e a manutenção da ordem democrática.

No campo da neurociência e da neurolinguística política, compreende-se que o discurso não se limita ao que é dito, mas ao que é ativado no inconsciente coletivo.

Um gesto, uma imagem ou um enquadramento simbólico podem provocar priming, ativando emoções e crenças pré-existentes no eleitor.

Desse modo, o debate extrapola a letra fria da lei e adentra a esfera da percepção pública.

O desafio das instituições, portanto, não é apenas punir o ato, mas compreender seu efeito social e cognitivo.

Este dilema sem precedentes forçará o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fazer uma escolha fundamental entre duas interpretações do Direito: julgar o ato pelo momento de sua criação ou pela finalidade de sua utilização?

A decisão não será simples. Anular os vídeos? Punir os candidatos por propaganda irregular e abuso de poder? Ou considerar a manifestação válida, criando uma perigosa jurisprudência que permite “estocar” pedidos de votos para uso futuro, driblando as regras do jogo?

A questão central transcende a figura de Bolsonaro. Ela redefine o que significa estar presente ou ausente na política da era digital. Resta-nos observar atentamente, pois a resposta a essa provocação jurídica não apenas selará o destino de algumas candidaturas, mas também o futuro da própria integridade das eleições no Brasil. O fantasma, ao que parece, encontrou uma brecha na lei para assombrar a urna.

 

DA REDAÇÃO

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