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TCE-MT suspende leilão milionário da Prefeitura de Rondonópolis e aponta possíveis irregularidades em venda de áreas públicas

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Tribunal identifica falhas em credenciamento, divisão dos imóveis e condução do processo; leilão envolvia patrimônio público avaliado em mais de R$ 100 milhões

 

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do Leilão Público nº 01/2026, promovido pela Prefeitura de Rondonópolis, após identificar fortes indícios de irregularidades no processo de alienação de imóveis públicos autorizados pela Lei Municipal nº 14.497/2025. A decisão foi assinada pelo conselheiro José Carlos Novelli e publicada na noite da última sexta-feira (15).

O caso envolve áreas públicas avaliadas em mais de R$ 100 milhões e atinge diretamente a gestão do prefeito Cláudio Ferreira de Souza. Além da suspensão do leilão, o TCE também interrompeu todos os atos administrativos relacionados às alienações até o julgamento definitivo da representação apresentada ao órgão.

A denúncia foi protocolada pela leiloeira Luzinete Mussa de Moraes Pereira, que apontou possíveis falhas graves no Credenciamento nº 02/2025 e na forma como a Prefeitura conduziu os procedimentos ligados à venda dos imóveis.

Mudança nas regras e novo sorteio levantaram suspeitas

Segundo os autos do processo, a Prefeitura teria alterado regras previstas no edital original após a realização do credenciamento dos leiloeiros. Inicialmente, quatro profissionais haviam sido sorteados para atuar nos certames. No entanto, posteriormente, a administração municipal realizou um novo sorteio, modificando completamente a lógica inicialmente estabelecida.

Para o conselheiro José Carlos Novelli, a medida pode ter violado diretamente o princípio da vinculação ao instrumento convocatório — regra que obriga a administração pública a cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no edital.

Na prática, conforme destacou o relator, o primeiro sorteio acabou servindo apenas para excluir 13 dos 17 leiloeiros habilitados da disputa pelos lotes milionários. O Tribunal entendeu que a situação pode configurar afronta aos princípios da igualdade de oportunidades e do julgamento objetivo previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

TCE vê possível conflito de interesses

Outro ponto considerado extremamente sensível pelo Tribunal diz respeito à elaboração dos editais dos próprios leilões. Conforme consta na decisão, os editais teriam sido produzidos e assinados pelos próprios leiloeiros credenciados que posteriormente conduziriam os certames.

Para o TCE, essa prática pode representar violação ao princípio da segregação de funções, considerado fundamental para garantir imparcialidade e transparência em processos administrativos e licitatórios.

O relator destacou ainda que a situação cria um aparente conflito de interesses dentro do processo de venda dos imóveis públicos.

Falta de organização documental preocupa Tribunal

A decisão também cita manifestação da Procuradoria Geral do Município relatando que os processos administrativos chegaram ao setor jurídico “de forma desorganizada, com documentos esparsos, desacompanhados de numeração e desprovidos de sequência lógica”.

Segundo o entendimento do TCE-MT, a situação demonstra ausência de planejamento mínimo em uma negociação que envolve patrimônio público milionário e de elevado interesse coletivo.

O conselheiro ainda ressaltou que a Prefeitura não apresentou critérios técnicos claros para justificar a divisão dos 24 imóveis em quatro grandes lotes destinados aos leilões. A falta de estudos e justificativas objetivas foi considerada mais um forte indício de irregularidade.

Risco ao patrimônio público

Na decisão, o Tribunal afirmou existir “probabilidade do direito” diante das possíveis violações aos princípios da legalidade, transparência, motivação, razoabilidade e planejamento previstos na legislação vigente.

O TCE também destacou que apenas o primeiro lote previsto para alienação já ultrapassa o valor de R$ 100 milhões, o que elevou o grau de preocupação do órgão de controle quanto a eventuais prejuízos ao patrimônio público municipal.

Diante da gravidade dos apontamentos, o prefeito Cláudio Ferreira de Souza e a secretária municipal de Fazenda, Rane Curto Nascimento Ferreira, terão prazo de cinco dias para comprovar ao Tribunal as medidas adotadas para cumprimento da determinação.

Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de aproximadamente R$ 5.202.

DA REDAÇÃO

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