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Política Nacional

Witzel garante que a prisão de Pezão não vai afetar a transição de governo

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Wilson Witzel, futuro governador do Rio de Janeiro, disse que a prisão de Pezão não vai afetar a transição de governo
Fernando Frazão/Agência Brasil

Wilson Witzel, futuro governador do Rio de Janeiro, disse que a prisão de Pezão não vai afetar a transição de governo

O governador eleito do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSL), afirmou hoje (29), em nota, que a transição não será afetada com a prisão do atual governador Luiz Fernando Pezão (MDB). Segundo ele, o esforço será para reconstruir o estado e, assim, confia nas ações da Polícia Federal.

“A transição não será afetada. A equipe do governador eleito seguirá trabalhando para mudar e reconstruir o Rio de Janeiro”, diz a nota, acrescentando que Witzel “confia na Justiça e na condução dos trabalhos pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Polícia Federal”.

As ações que deflagraram na prisão de Pezão e assessores hoje foram movidas pela decisão do ministro Félix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2017, Fisher foi o relator do processo que desencadeou a Operação Quinta do Ouro, da Polícia Federal, que levou à prisão provisória cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Eles foram acusados de receber propina para fazer vistas grossas em obras e contratos de empreiteiras com o governo estadual.

Os cinco dos sete conselheiros do TCE-RJ foram alvos da operação da Polícia Federal, que investiga um esquema de propina que pode ter desviado até 20% de contratos com órgãos públicos para autoridades públicas.

Wilson Witzel, futuro governador do Rio de Janeiro, disse que a prisão de Pezão não vai afetar a transição de governo

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Política Nacional

Decreto que moderniza vale-alimentação e vale-refeição é publicado no DOU. Entenda as mudanças

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Texto amplia concorrência e liberdade de escolha dos beneficiários, apoia pequenos comerciantes, garante mais transparência e segurança jurídica e fortalece setor de alimentação no país

 

Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de novembro, o Decreto Nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, e estimular a entrada de pequenos comerciantes no sistema. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
» Perguntas e respostas sobre o decreto que moderniza o PAT
As novas regras limitam as taxas que são cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que usam vale-refeição e alimentação. Também reduzem os prazos de repasse para os comerciantes dos pagamentos das operadoras. Com isso, a ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o benefício. Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que dá mais liberdade ao trabalhador e oportunidades ao comércio.
“Esse decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse o presidente Lula durante assinatura do decreto, nesta terça-feira (11).
BENEFÍCIO – As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.
PARA ESTABELECIMENTOS – Restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação também se beneficiam ao se credenciarem no PAT. A aceitação de vales e cartões amplia o fluxo de clientes, fortalece o setor e gera previsibilidade financeira. Os pagamentos eletrônicos reduzem o risco de inadimplência e, com a modernização, qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira.
REGRAS CLARAS — Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados só para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.
Entenda abaixo as mudanças e impactos positivos aos envolvidos:

  • Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:

– A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá superar 3,6%
– A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional
– As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras
» Além disso, em até um ano, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. A medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
IMPACTOS E BENEFÍCIOS – Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.
As mudanças geram impactos positivos para todos os envolvidos:

  • Para os trabalhadores:

– Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios
– Manutenção integral do valor do benefício
– Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos

  • Para os estabelecimentos:

– Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos
– Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação
– Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema

  • Para as empresas beneficiárias

– Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios
– Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada
– Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas
» Para o mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.
MEIO SÉCULO DA POLÍTICA — O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e vai completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

 

DA REDAÇÃO

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ARTIGOS

O Fim da Hierarquia Cega

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O bolsonarismo entra em fase de metamorfose: entre rupturas, silêncio e o despertar de uma nova consciência política.

 

Por Ilso Galdino.

 

Na esfera criminal, há atos friamente calculados, cuidadosamente premeditados. Na política, há movimentos tão planejados quanto; mas envoltos em discursos que disfarçam intenções e preservam aparências.

Nos últimos dias, esse tipo de premeditação parece ter atravessado o limite da retórica e tomado o centro do tabuleiro nacional, com o Estado de Mato Grosso agora sob os refletores de um enredo que transcende fronteiras locais.

O que parecia ser apenas mais um episódio de divergência partidária revelou-se o sintoma de algo mais profundo: a crise interna da direita brasileira, agora exposta sem filtros.

O recente embate entre o deputado Eduardo Bolsonaro e o Governador Mauro Mendes (União/Progressistas) não representa apenas um atrito político, mas a ruptura de uma ideologia que se acreditava sólida.

As declarações de Eduardo, cada vez mais isolado e em tom de autoexílio político, ecoaram como ultimatos:

Se você é do partido do Bolsonaro, existe uma hierarquia a ser seguida. Bolsonaro vai falar, e você vai seguir. Não gostou, vai para outro partido.

À primeira vista, essas falas soam impetuosas, até banais. Mas por trás delas há cálculo e premeditação simbólica  para reafirmar controle sobre uma base que demonstra cansaço. A lealdade exigida começa a se confundir com servidão.
Com Jair Bolsonaro em prisão domiciliar e rumando para um possível encarceramento definitivo, o movimento bolsonarista vive um momento de transição forçada. Há quem, dentro da própria direita, sinta o peso de decidir entre a fidelidade e a autonomia.

Como liderar um país ou um Estado submetendo-se a um líder que, em breve, pode sequer ter voz para orientar o próprio grupo?

Antes de 2018, divergências políticas não significavam rompimentos irreversíveis. Havia pragmatismo, respeito e uma noção clara de identidade partidária. Hoje, quando se exige obediência cega em nome de um líder, a política deixa de ser espaço de ideias e passa a ser território de devoção.

O racha que se desenha dentro da hierarquia bolsonarista é mais que um conflito de egos; é o prenúncio de uma reconfiguração profunda da direita brasileira.

Grupos que se dizem conservadores se reorganizam, buscando novas narrativas e lideranças capazes de dialogar com um eleitorado que já não se reconhece no messianismo político.

Talvez, como na Roma antiga, estejamos diante do momento em que o império se vê obrigado a se reinventar para não ruir. Não se trata de destruição, mas de metamorfose. Quando a figura central se torna maior que o próprio ideal, o ideal se esvazia e, o poder se dispersa.

Em tempos de cegueira, a lucidez é um ato de coragem e resistência.
Mais que o fim de uma era, talvez estejamos presenciando o início de uma nova consciência política em que lealdade e liberdade possam coexistir, e pensar diferente volte a ser permitido, até mesmo dentro da própria direita.

 

 

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ARTIGOS

O Fantasma do Palanque: Quando a Voz Silenciada Ecoa nas Urnas

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O embate entre as restrições judiciais e a influência política do ex-presidente reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e o alcance da propaganda eleitoral no Brasil.

Imagine um fantasma político. Uma figura legalmente silenciada, cumprindo pena em prisão domiciliar, mas cuja voz e imagem, gravadas meses antes, ecoam em plena campanha eleitoral pedindo seu voto.

Este não é um enredo de ficção, mas um labirinto jurídico que a Justiça Eleitoral brasileira terá que desvendar, testando os limites da lei, da tecnologia e da influência política.

Nesse cenário imagine, que nesta sexta-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais réus no processo referente à tentativa de golpe de Estado, mantendo, assim, todas as condenações.

Bolsonaro recebeu a pena mais severa — 27 anos e três meses de reclusão e, atualmente cumpre prisão domiciliar, sob condições restritivas impostas pelo ministro relator.

A defesa, no entanto, já anunciou a intenção de manejar novos recursos, entre eles embargos infringentes e eventual agravo interno ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, buscando reverter ou ao menos modular os efeitos da decisão. Apesar disso, cresce a expectativa de que o ex-presidente inicie o cumprimento da pena em regime fechado ainda este ano, em cela especial do Estado-Maior no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

Mas, entre o cumprimento da pena e a permanência na cena política, emerge um dilema jurídico e institucional: onde termina o direito de expressão e começa a violação das restrições impostas pela Justiça?

Durante o período de prisão domiciliar, Bolsonaro recebeu visitas de aliados políticos, devidamente autorizadas. Fontes de bastidores indicam que esses encontros não teriam se limitado à solidariedade pessoal, envolvendo articulações políticas e conversas sobre o futuro das eleições de 2026.

Há inclusive relatos de que alguns desses visitantes já possuem material de campanha pronto, com vídeos de apoio gravados anteriormente pelo ex-presidente. E é justamente aí que se abre uma zona de incerteza no Direito Eleitoral: se esses vídeos forem divulgados durante a campanha, como deverá reagir a Justiça Eleitoral?

Aqui, a mente se depara com um paradoxo legal fascinante. A Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36-A, parece oferecer uma saída. Ela diz que a menção a uma candidatura e a exaltação de qualidades pessoais não são propaganda antecipada. Seria a brecha perfeita? Não tão rápido. A mesma lei impõe uma condição intransponível: desde que não envolvam pedido explícito de voto.

Esse entendimento é corroborado pela doutrina clássica de Joel José Cândido, segundo a qual “a propaganda política é gênero que abrange diversas espécies — a eleitoral, a intrapartidária e a partidária. A propaganda eleitoral é forma de captação de votos, exercida em período legal, destinada à eleição de cargos eletivos” (Direito Eleitoral Brasileiro, p. 149).

Assim, a distinção entre simples manifestação política e propaganda eleitoral irregular depende não apenas da forma, mas sobretudo da intenção comunicativa e do impacto sobre o eleitorado.

Caso se confirme a existência de vídeos gravados por Bolsonaro durante sua prisão domiciliar, em apoio a determinados aliados, duas dimensões jurídicas distintas se entrelaçam: a penal e a eleitoral.

No campo penal, a questão central é se tal conduta configuraria descumprimento de condição imposta na prisão domiciliar, especialmente quanto à proibição de uso de redes sociais e de manifestações políticas públicas.

Já na esfera eleitoral, a discussão recai sobre eventual configuração de propaganda antecipada ou abuso de poder político, a depender do teor, do momento e da forma de divulgação desses materiais.

Mesmo em silêncio, o ex-presidente ainda detém forte influência simbólica. E é exatamente essa influência, mais do que a palavra dita; que desafia o equilíbrio entre o cumprimento da pena e a manutenção da ordem democrática.

No campo da neurociência e da neurolinguística política, compreende-se que o discurso não se limita ao que é dito, mas ao que é ativado no inconsciente coletivo.

Um gesto, uma imagem ou um enquadramento simbólico podem provocar priming, ativando emoções e crenças pré-existentes no eleitor.

Desse modo, o debate extrapola a letra fria da lei e adentra a esfera da percepção pública.

O desafio das instituições, portanto, não é apenas punir o ato, mas compreender seu efeito social e cognitivo.

Este dilema sem precedentes forçará o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fazer uma escolha fundamental entre duas interpretações do Direito: julgar o ato pelo momento de sua criação ou pela finalidade de sua utilização?

A decisão não será simples. Anular os vídeos? Punir os candidatos por propaganda irregular e abuso de poder? Ou considerar a manifestação válida, criando uma perigosa jurisprudência que permite “estocar” pedidos de votos para uso futuro, driblando as regras do jogo?

A questão central transcende a figura de Bolsonaro. Ela redefine o que significa estar presente ou ausente na política da era digital. Resta-nos observar atentamente, pois a resposta a essa provocação jurídica não apenas selará o destino de algumas candidaturas, mas também o futuro da própria integridade das eleições no Brasil. O fantasma, ao que parece, encontrou uma brecha na lei para assombrar a urna.

 

DA REDAÇÃO

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