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Mato Grosso

Cavalaria da Polícia Militar detém integrantes de facção com drogas em Barra do Bugres

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Equipes militares da Cavalaria do 7º Comando Regional prenderam, nesta segunda-feira (22.6), três mulheres e apreenderam um adolescente, de 17 anos, suspeitos por tráfico ilícito de drogas, em Barra do Bugres (177 km de Cuiabá). Com o trio foram localizados oito porções grandes de substância análogas à maconha. Ambos envolvidos integram uma facção criminosa no município.

Os policiais militares do 1º Esquadrão Independente de Policiamento Montado, no âmbito da Operação Território Livre, flagrou uma mulher, monitorada por meio de tornozeleira eletrônica, em atitude suspeita, na Rua Santa Cruz, na região central.

Ao perceber aproximação das equipes, ela tentou fugir, sendo abordada em seguida. A mulher portava uma porção de maconha. A suspeita confessou que havia adquirido o entorpecente em uma residência próximo do local da abordagem.

Após a denúncia, os policiais militares se deslocaram até o imóvel e flagraram outras duas mulheres e o menor que fugia pela telhado de outras casas. Os três suspeitos também foram abordados e detidos em flagrante.

Em buscas pelo imóvel, os policiais militares encontraram novas porções de maconha, dois aparelhos celulares, uma bolsa contendo um carregador de tornozeleira e R$ 29 em espécie. A quadrilha foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Banco do Brasil é a única instituição habilitada para operar empréstimos consignados aos servidores estaduais de Mato Grosso

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A única instituição bancária aprovada para fazer empréstimo consignado para servidores públicos estaduais é o Banco do Brasil. A instituição atendeu todos os requisitos exigidos na Lei 12.933/2025, que foi elaborado pelo governador Otaviano Pivetta, encaminhado para a Assembleia Legislativa e a sanção foi publicada no dia 18 de junho do ano passado.

A legislação foi criada com o objetivo de ampliar a proteção aos servidores e estabelecer critérios mais rigorosos para a concessão de crédito consignado. Entre as principais mudanças estão a limitação do comprometimento da renda em até 35% e a extinção das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão benefício.

“Estamos cuidando do servidor do Estado. Com essa lei, os servidores estão protegidos”, afirmou o governador Otaviano Pivetta, que ajudou na construção da lei que regulamentou o setor.

A lei também determina que as instituições interessadas em operar consignados no Estado possuam atendimento presencial em Mato Grosso e estejam regularmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuar como banco comercial, banco múltiplo, banco cooperativo, cooperativa de crédito ou a Caixa Econômica Federal.

Além disso, a nova legislação impede a atuação de fintechs na oferta de empréstimos consignados aos servidores estaduais.

Segundo o Governo do Estado, as medidas buscam garantir maior segurança nas operações de crédito, ampliar a fiscalização e evitar o superendividamento dos servidores públicos.

Discussão jurídica dos consignados

Ontem , dia 22, o Estado conseguiu uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) que restabelece o bloqueio do repasse de valores cartões consignados diretamente a instituições financeiras alvo de investigação.

A decisão da desembargadora Vandymara Zanolo acolheu o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou que os descontos mensais fiquem resguardados em juízo, sob controle e fiscalização da Justiça, impedindo que o dinheiro seja entregue às instituições.

No recurso, a Procuradoria Geral do Estado pediu que as consignações fossem suspensas, no âmbito da ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual e pelo Governo contra as empresas.

O Governo de Mato Grosso demonstrou, no recurso, que o cronograma de 120 dias para análise dos contratos, foi afetado exclusivamente pela falta de cooperação das instituições, que deixaram de fornecer os dados, documentos e bases contratuais necessários.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Bombeiros militares capturam cachorro pitbull que estava solto em via pública

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na manhã de segunda-feira (22.6), a captura de um cão da raça pitbull que estava solto em uma via pública em Rondonópolis (219 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Batalhão de Bombeiro Militar (3º BBM) foi acionada por volta das 9h. Segundo relato da solicitante, o cachorro estaria atacando outros animais na região.

No local, os bombeiros constataram que o cão havia entrado nos fundos do terreno de uma residência. Utilizando técnicas e equipamentos adequados, a equipe realizou a captura do animal sem intercorrências.

Após a contenção, o cão foi transportado e entregue ao Centro Integrado de Bem-Estar Animal (CIBEAR), permanecendo sob os cuidados de um veterinário.

Fonte: Governo MT – MT

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