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PAPO JURÍDICO

OAB MT: Uma eleição às avessas

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Vergonha – Esse é o sentimento. Sou advogada há 20 (vinte) anos, e desde que recebi minha carteira da OAB pago a anuidade. Para que? Para ver a sua instituição, que um dia você jurou proceder com ética, lhaneza, respeito, urbanidade ser vilipendiada a céu aberto por uma eleição às avessas a tudo que se prega. Aquela OAB que fez história como protagonista nas Diretas Já, e que um dia foi servida por Rui Barbosa não existe mais. Ficou no ostracismo…no esquecimento. A cada dia que passa vejo retirar de mim sonhos alimentados por anos a fio em fazer parte de uma OAB vanguardista. Uma OAB inclusiva e que realmente pudesse fazer a diferença na sociedade, levando o direito ao cidadão desafortunado que a procura, enquanto administradora da justiça. Sim, Administradora da Justiça, pois esse é o seu verdadeiro papel preconizado pela Constituição Federal, mas não é o que vemos hoje, são interesses particulares acima dos interesses de toda uma classe. É busca de poder e de permanecer no PODER, como se esse PODER fosse de uma só pessoa, ou de uma minoria, apenas. É Falta de transparência com o dinheiro milionário que se arrecada ano após anos. É o entrelaço cada vez mais evidente e a olhos nus com a política partidária. É a fuga tresloucada das verdadeiras atribuições que lhe são ínsitas, enquanto Administradora de justiça. É o populismo exacerbado em demandas inúteis que só fazem demonstrar o quanto temos ainda que crescer e amadurecer enquanto Instituição. Basta!! Não ao estrelismo. Não aos status por cargo. Não à promoção pessoal. Não à omissão no seu dever funcional. Não à má conduta. Não ao derretimento e à vergonha de toda uma classe. O que dizer ao jovem advogado que acabou de entrar na Instituição, com sonhos, projetos e vê, sobressaltado, um enredo eleitoreiro que se descortina à sua frente, a cada “treta” deflagrada por profissionais que deveriam, em tese, nos servir de exemplo? Seria: Bem-vindo. Somos uma Instituição falida? Somos uma Instituição imaginária? Não. Eu me recuso a aceitar essa pecha. A eleição às avessas escancara as entranhas da nossa Casa. Descortina o que há de mais sórdido do ser humano quando este se coloca na posição de querer ou de se manter no poder. Não importa qual Chapa será vencedora. Todos somos e continuaremos, depois do escrutínio, advogados. E esse advogado, e aqui colocado em comum de gêneros, quer ser representado. O advogado quer ser respeitado. O advogado quer ser útil ao cidadão. O advogado quer ver as suas prerrogativas defendidas. O advogado quer que seus interesses, enquanto administrador da justiça, sejam garantidos e preservados. O advogado quer saber se o seu dinheiro está sendo bem empregado. Ele quer contrapartida. Ele quer reconhecimento. Ele quer fazer a diferença na vida do outro com dignidade. Ele quer poder ter o direito de votar para o seu Representante a nível nacional. Ele quer ser consultado e quer que a sua opinião valha quando nas tomadas de decisões sensíveis pela OAB. O Poder, meus caros, não é de ninguém. É da Instituição OAB. É por ela, e tão somente a ela e a seus princípios e valores éticos é a quem devemos nos curvar.

Por

Ester Manso Gomes

Advogada e Consultora no Mato Grosso

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PAPO JURÍDICO

A mulher que perdeu o movimento, mas não perdeu a coragem

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Ela chegou ao meu escritório com o braço debilitado… e o coração ainda mais machucado.

 

Trabalhava no setor de higienização de uma indústria alimentícia. Um serviço pesado, exigente, com rotina intensa e riscos constantes. Em abril de 2020, enquanto fazia a limpeza de uma máquina, tudo parou. Um descuido da engrenagem e seu antebraço foi puxado violentamente. Dor, urgência, hospital. A cirurgia veio rápido. Mas a recuperação, essa foi longa. E, na verdade, nunca se completou.

Apesar dos meses de fisioterapia e afastamento médico, as sequelas permaneceram: redução da força muscular, dores crônicas e limitação dos movimentos. O INSS chegou a conceder o auxílio-doença. Mas, em dezembro daquele mesmo ano, cortou o benefício com a alegação de que ela estaria apta a voltar ao trabalho.

Como voltar à rotina que exige esforço físico diário quando o corpo já não responde como antes? Mesmo com laudos médicos em mãos, ela teve novos pedidos negados. E foi aí que a esperança veio com o nome da Justiça.

Assumi sua causa com o compromisso que sempre carrego: de que a advocacia é mais do que papelada. É ponte. É escudo. É voz para quem já cansou de falar e não ser ouvido.

Com base nos laudos, relatórios médicos e na perícia judicial, provamos que a limitação era real. A sentença reconheceu o direito ao restabelecimento do auxílio-doença até que fosse promovida a reabilitação profissional, nos termos do artigo 62 da Lei 8.213/91. E mais: determinou a concessão do auxílio-acidente, de natureza indenizatória, conforme o artigo 86 da mesma lei. Tudo com pagamento retroativo e atualização de valores.

Essa decisão foi muito além de uma questão jurídica. Foi um resgate de dignidade. Porque quando o sistema vira as costas, a Justiça precisa abrir as portas. E foi isso que aconteceu.

Hoje, essa trabalhadora segue com limitações, mas agora com o respaldo que a lei lhe garante. E com a certeza de que não está sozinha.

Essa é a razão desta coluna existir: mostrar que a lei está ao lado de quem luta. Que existem caminhos. Que vale a pena buscar. Porque quando os direitos são negados, a Justiça precisa ser provocada. E é papel do advogado fazer com que ela se mova — com técnica, com provas e com verdade.

Se você vive ou conhece alguém numa situação parecida, lembre-se:
não aceite a injustiça como normal. A verdade pode doer, mas a omissão dói muito mais.

📌 Referência processual: Processo nº 1003560-72.2022.8.11.0003 – 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis/MT. Sentença publicada em 24/03/2023. Trânsito em julgado em 17/07/2024.

Por Dra. Maria Aline Lima Carvalho Bedin – OAB/MT 24.630
Advogada especialista em Direito Previdenciário

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Nacional

REDUÇÃO DA ANUIDADE DA OAB, MEDIDA NECESSÁRIA

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A inauguração do mês de maio é marcada pela data comemorativa destinada ao dia do trabalhador. Essa “história” começou em 01 de maio de 1886, quando uma greve foi iniciada na cidade norte-americana de Chicago, com o objetivo de conquistar condições melhores de trabalho.

A profissão que escolhi para exercer, qual seja, a advocacia, me trouxe a responsabilidade/missão de ser um agente de transformação social. A constituição federal denomina o (a) ADVOGADO(A) como uma peça essencial para a administração da justiça sendo instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas um munus publicum, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal. Nesse contexto, imperioso destacar que o (a) advogado (a) deve ser um incentivador das mudanças sociais através da sua motivação. Contudo, só pode ser motivador de alguém que esteja motivado e isso passa pela satisfação pessoal. No que tange a motivação profissional, esta perpassa por vários fatores e um deles é sentir-se acolhido e respeitado pelo órgão de classe que o representa. Em tempo de crise financeira, é fundamental que os órgãos de representação da classe pense em seus representados de forma humanizada. Apesar de entender que a anuidade da OAB pode ser reduzida face a diminuição das despesas e aumento de contribuintes, convém por hora, destacar uma boa prática adotada pela instituição em outras localidades do Brasil. Nessa esteira, imperioso destacar o programa instituído por várias OAB’s do Brasil das quais destaco a OAB de Minas Gerais, qual seja, o “ANUIDADE ZERO”.

A OAB de Minas Gerais lançou o programa em seu site em 01/03/2021 momento em que explicou que : “O ANUIDADE ZERO é um aplicativo que disponibiliza descontos em lojas, restaurantes, supermercados, postos de gasolina, drogarias e grandes plataformas de comércio eletrônico. Em algumas situações parte do valor gasto pelos advogados/advogadas será revertido em desconto no valor da sua anuidade referente ao exercício do ano posterior, através de cashback, podendo, inclusive, ‘zerar’ seu valor.

Atitude como essas é que se espera dos órgãos de classe que pensam em alternativas aos seus representados para minimizar o “peso” de se pagar a anuidade da classe profissional sem sacrificar ou diminuir o sacrifício financeiro em tempo de crise. O programa existe em outras instituições há mais de 5 (cinco) anos, esperamos que chegue em todas as seccionais. Antes de mais nada, para inovar é preciso de habilidades combinadas com a vontade, espero que a Seccional de Mato Grosso caminhe ao lado da advocacia de Mato Grosso e promova a inclusão deste programa em suas pautas.

PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JUNIOR, Advogado, Especialista em Direito Tributário, Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela UMSA, Professor Universitário e de Cursos preparatórios da Disciplina de Direito Tributário.

DA REDAÇÃO

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CANCELAMENTOS E ATRASOS DE VOO – DIREITOS DO CONSUMIDOR

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             Denise Rodeguer – Advogada

Cada vez mais a população brasileira tem vivido os percalços decorrentes de atrasos ou cancelamentos de voos. Inegavelmente, é motivo de extremo desconforto programar-se e deslocar-se até o aeroporto e, lá chegando, receber a notícia de que seu voo irá atrasar por horas ou pior, descobrir que foi cancelado, sem que o consumidor tenha sido previamente comunicado pela empresa responsável. Esse incômodo passa a ser mais grave para aqueles que precisaram viajar de suas cidades até outra onde seria realizado o embarque, seja porque no município do passageiro não há aeroporto seja porque não há viagens para o destino desejado. Transtorno ainda maior é quando a companhia aérea responsável cancela o voo e se recusa a restituir o valor da passagem aérea ou, ainda, oferece apenas um reembolso parcial ou viabiliza a troca por outra passagem cobrando do consumidor valores extras para recolocação do passageiro em outro voo. Para que possamos enfrentar essas situações precisamos ter conhecimento dos nossos direitos. É importante, portanto, que você consumidor saiba que havendo cancelamento do voo a empresa tem o dever de restituir integralmente o valor da passagem, isto é, devolver 100% do valor que foi pago pelo serviço, incluindo a devolução da tarifa de embarque. Também terá direito o consumidor, se preferir, a ser realocado em um outro voo seja dessa mesma companhia aérea ou de outra, ficando proibida qualquer cobrança de valor adicional do passageiro para isso. Essa remarcação do voo pode ser para o mesmo dia ou para outra data da preferência do consumidor. Em ambos os casos, havendo remarcação ou devolução da integralidade do valor a empresa não estará obrigada a prestar assistência material ao cliente, ou seja, não ficará obrigada ao pagamento de alimentação e transporte até um hotel e hospedagem do passageiro, desde que a recolocação seja logo em seguida. Acaso o passageiro e a empresa negociem a recolocação do usuário em outro voo na mesma data e para idêntico destino, porém em horário diverso, a empresa fica obrigada a prestar auxílio material. Assim, acaso haja um atraso em período superior a 2 horas o consumidor terá direito a receber alimentação que pode ser paga através de voucher, cartão alimentação, valores ou outra forma que a empresa optar. Acima de 4 horas de espera o passageiro terá direito à uma acomodação adequada com direito à transporte e até hospedagem se necessário, podendo ainda reacomodar o passageiro ainda que em outro voo de outra empresa ou devolver o valor total por ele pago pela passagem. Assim, além dos danos morais que o consumidor tem direito em razão de todo o mal estar e transtorno experimentados, terá ainda direito a requerer indenização também pelos danos materiais que eventualmente tiver sofrido no caso da empresa não observar o dever de devolver a integralidade do valor da passagem ou recusar-se a prestar a assistência material ao seu cliente. Neste caso, o consumidor poderá cobrar além dos danos morais os valores que precisou gastar para o pagamento de alimentação, hotel, taxi além de, é claro, cobrar a devolução total do valor da passagem. Já os danos morais podem ser agravados acaso o passageiro tenha perdido algum compromisso ou evento importantes como, por exemplo, um casamento, um negócio, um concurso. Neste caso, o prejudicado deverá comprovar o dano sofrido. Outra coisa que pouca gente sabe é que, acaso o consumidor queira cancelar a passagem aérea adquirida, a companhia é sim obrigada a restituir o valor pago pela emissão do bilhete aéreo e não pode realizar a cobrança das abusivas taxas e multas de cancelamento que muitas vezes chega a inviabilizar o cancelamento da passagem ou o reembolso do valor pago pelo consumidor. Para aqueles que tiverem problema com seus voos, sugere-se que entrem inicialmente em contato com a companhia aérea responsável e também com a agência de viagem se comprou passagem por intermédio de alguma dessas empresas para buscar orientações e informações.

Denise Rodeguer.

Advogada em Rondonópolis-MT nas áreas trabalhista, cível e previdenciária.

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