O Brasil poderá ganhar uma legenda política dedicada especialmente à inclusão e à defesa dos direitos das pessoas autistas. O Partido do Autista, conhecido como PA-88, está em processo de formação e trabalha para cumprir as exigências necessárias ao registro definitivo de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A iniciativa está cadastrada no Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação da Justiça Eleitoral com o nome “PA – Partido do Autista” e CNPJ registrado em 2 de julho de 2024. Esse cadastramento, porém, não significa que a legenda já tenha sido oficialmente aprovada. Até o momento desta publicação, o PA ainda não integra a relação dos partidos políticos registrados no TSE e permanece mobilizado para obter o apoiamento mínimo exigido pela legislação. A situação pode ser consultada no sistema oficial do TSE.
A proposta da organização é fazer com que pessoas autistas, familiares, profissionais, cuidadores e defensores da causa participem diretamente da formulação de políticas públicas. Seu princípio pode ser resumido pela expressão adotada por movimentos de pessoas com deficiência: “Nada sobre nós sem nós”.
O que é o PA-88?
O Partido do Autista apresenta-se como uma organização política de alcance nacional voltada à inclusão, à diversidade neurocognitiva e à defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo as informações institucionais divulgadas pela própria organização, sua missão é formar lideranças, enquanto sua visão considera a empatia uma ferramenta de transformação social. Entre os valores anunciados estão equidade, participação, transparência, inclusão, motivação e respeito à diversidade.
O movimento tem como presidente nacional Osmar Bria. Em seu lançamento, realizado na Assembleia Legislativa de São Paulo, a organização informou ter reunido representantes de mais de 60 municípios e 14 estados. Também anunciou articulações para estruturar coordenações estaduais e municipais em diferentes regiões do país. Essas informações são declarações da própria agremiação e ainda não equivalem ao reconhecimento formal de diretórios partidários pela Justiça Eleitoral. Conheça a apresentação oficial do PA.
A identificação “88” é empregada politicamente pelo movimento em referência visual ao símbolo do infinito, associado à neurodiversidade. Entretanto, o número ainda não pode ser tratado como número eleitoral definitivo, pois a sigla depende do registro no TSE para atuar oficialmente como partido, filiar candidatos e participar das eleições.
Quais etapas ainda precisam ser cumpridas?
Para criar um partido político no Brasil, não basta constituir uma associação ou obter um CNPJ. A legislação determina uma sequência de procedimentos, entre eles:
- elaboração do programa e do estatuto partidário;
- participação de pelo menos 101 fundadores com domicílio eleitoral distribuído por, no mínimo, um terço dos estados;
- registro civil da pessoa jurídica;
- publicação do programa e do estatuto;
- obtenção de apoiamento eleitoral mínimo em pelo menos nove estados;
- constituição e registro dos órgãos estaduais;
- apresentação do pedido de registro nacional ao TSE.
O apoiamento precisa corresponder a pelo menos 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, sem contar votos brancos e nulos, distribuído por ao menos nove unidades da Federação e respeitando o percentual mínimo exigido em cada uma delas.
Esse apoio não significa filiação ao futuro partido. É apenas a manifestação de que o eleitor concorda com a criação da legenda. O TSE também disponibiliza a assinatura eletrônica por meio do aplicativo e-Título. As regras estão detalhadas na Resolução TSE nº 23.571/2018.
O PA informa que está recolhendo assinaturas em várias partes do país. Números divulgados nas redes do movimento, como a marca de mais de 250 mil apoios, devem ser entendidos como dados declarados pela própria organização. A quantidade efetivamente validada depende da conferência realizada pela Justiça Eleitoral.
O partido poderá disputar as eleições de 2026?
Não. Para concorrer às eleições gerais de 2026, um partido precisava ter seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do primeiro turno. O mesmo prazo também se aplica à filiação partidária de quem deseja disputar cargo eletivo, salvo prazo maior previsto no estatuto da legenda.
Como esse prazo já terminou e o Partido do Autista ainda está em formação, o PA-88 não pode lançar candidatos próprios, receber votos de legenda ou utilizar oficialmente o número 88 nas urnas em 2026.

Caso consiga cumprir todas as exigências e obtenha o registro posteriormente, sua primeira participação eleitoral poderá ocorrer em pleitos futuros, observados os prazos legais. O próprio TSE esclareceu, ao divulgar a existência de 23 partidos em formação no início de 2026, que somente legendas registradas no prazo legal poderiam participar da eleição daquele ano. Veja a informação do TSE.
Quais pautas o movimento pretende defender?
Entre as prioridades atribuídas ao Partido do Autista por seus dirigentes e apoiadores estão:
- diagnóstico precoce e também diagnóstico de adultos e idosos;
- atendimento multiprofissional pelo SUS;
- redução das filas de espera para consultas e terapias;
- educação inclusiva com estrutura e profissionais capacitados;
- formação continuada de professores e servidores públicos;
- combate à recusa de matrícula e à exclusão escolar;
- acompanhante especializado quando comprovadamente necessário;
- inclusão no mercado de trabalho e combate à discriminação;
- criação de ambientes profissionais sensorialmente acessíveis;
- apoio às mães, pais, responsáveis e cuidadores;
- políticas de assistência social e segurança alimentar;
- moradias assistidas e residências inclusivas para adultos;
- mobilidade urbana e atendimento público acessível;
- preparação de policiais, agentes de segurança e socorristas para atender pessoas autistas;
- incentivo ao esporte, à cultura, ao lazer e à participação comunitária;
- maior presença de pessoas autistas nos espaços de decisão política.
No lançamento nacional, a organização afirmou ainda que pretende exigir vínculo comprovado de seus futuros candidatos com a comunidade autista. A forma definitiva dessa exigência deverá constar dos documentos partidários submetidos ao exame da Justiça Eleitoral. Veja as informações do lançamento.
Quais seriam os benefícios para a comunidade autista?
A principal vantagem política apontada pelos defensores da iniciativa é a possibilidade de transformar necessidades frequentemente tratadas de forma secundária em uma plataforma eleitoral permanente.
Uma legenda dedicada ao tema poderia, se registrada e representada no Legislativo:
- apresentar projetos de lei diretamente relacionados ao cotidiano das pessoas autistas;
- cobrar orçamento para saúde, educação e assistência;
- fiscalizar o cumprimento das leis existentes;
- ampliar a participação de autistas adultos na política;
- dar visibilidade às necessidades de pessoas com diferentes níveis de suporte;
- articular políticas que acompanhem a pessoa autista durante toda a vida, e não somente na infância;
- pressionar pela continuidade das políticas públicas, independentemente da troca de governos.
Esses resultados, entretanto, não são automáticos. A criação de um partido não garante, por si só, a aprovação de leis, o recebimento de recursos públicos ou a eleição de representantes. Isso dependerá do registro no TSE, da organização interna, da quantidade de votos obtidos e da capacidade de construir acordos no Congresso, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais.
Também será importante que a futura legenda assegure o protagonismo efetivo das próprias pessoas autistas, incluindo autistas com diferentes necessidades de suporte, mulheres, adultos, idosos, pessoas negras, indígenas e integrantes de famílias de baixa renda.
Brasil tem 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas
O primeiro levantamento nacional realizado pelo Censo Demográfico identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo no Brasil, o equivalente a 1,2% da população com dois anos ou mais. Os números são referentes a 2022 e foram divulgados pelo IBGE em 2025. Confira os dados do IBGE.
O levantamento considera pessoas que declararam já ter recebido diagnóstico de autismo por profissional de saúde. Portanto, não abrange necessariamente toda a população autista, especialmente pessoas adultas, idosas ou que enfrentam dificuldades de acesso à avaliação diagnóstica.
Direitos já assegurados pela legislação
A Lei Federal nº 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana, considera a pessoa autista uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A norma assegura, entre outros direitos:
- vida digna, integridade e proteção contra abusos;
- diagnóstico e atendimento multiprofissional;
- acesso a medicamentos e informações sobre o tratamento;
- educação e ensino profissionalizante;
- moradia, mercado de trabalho e previdência;
- assistência social;
- acompanhante especializado na escola, quando comprovada a necessidade.
A legislação também criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea, destinada a facilitar o pronto atendimento e a prioridade nos serviços públicos e privados. Em 2025, a política nacional passou a incentivar expressamente a investigação diagnóstica do autismo em adultos e idosos. Consulte a Lei nº 12.764.
Um movimento que precisará demonstrar pluralidade
A criação de uma legenda com foco na comunidade autista pode ampliar a representatividade de milhões de brasileiros e de suas famílias. Ao mesmo tempo, o movimento enfrentará o desafio de construir um programa nacional que trate não apenas do autismo, mas também de economia, emprego, segurança, meio ambiente, relações internacionais e demais temas de competência dos governos e parlamentos.
Outro ponto essencial será garantir transparência na coleta e validação das assinaturas, na prestação de contas, na escolha das lideranças e na elaboração do estatuto. Somente depois da aprovação do TSE o PA poderá ser considerado oficialmente um partido político.
Enquanto isso, o PA-88 deve ser apresentado corretamente como partido em formação ou movimento político, e não como legenda já registrada. Sua consolidação dependerá da capacidade de transformar mobilização social em apoiamento eleitoral válido e, posteriormente, em participação democrática efetiva.
DA REDAÇÃO
